
O arcebispo de São Paulo, Dom Odilo Scherer, anunciou nesta quarta-feira (24) que a igreja católica vai voltar a realizar missas presenciais na cidade de São Paulo. Os eventos religiosos terão de seguir protocolos, como manter distanciamento e não reutilizar folhetos litúrgicos.
A Arquidiocese de São Paulo informou que ainda não há data para que as missas voltem a serem realizadas. Os padres só poderão ficar sem máscaras no altar.
"Nossos expedientes e escritórios paroquiais, bem como a Cúria, tiveram os serviços reduzidos ao mínimo indispensável; tivemos a preocupação de preservar a saúde de nossos colaboradores mais próximos e também seus empregos. E era importante preservar a saúde dos sacerdotes, muitos dos quais fazem parte do grupo de risco", disse Dom Odilo.
O arcebispo disse ainda que "nossa orientação é que se continue a transmitir as missas pelas mídias, dessa forma atenderemos as pessoas de risco e terão a oportunidade de acompanhar as missas."
As medidas de seguranças sanitárias também serão adotadas no retorno do trabalho da cúria e expedientes paroquiais na arquidiocese e nas igrejas.
No dia 19 de março, o governo de São Paulo havia recomendado que templos e igrejas da capital e região metropolitana de São Paulo evitassem a realização de missas, cultos e celebrações que provoquem aglomerações.
No dia 20 de março, a Justiça de São Paulo atendeu a um pedido do Ministério Público (MP) e proibiu a realização de missas e cultos no estado.
Os eventos religiosos devem seguir as recomendações da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
"Ansiamos por retomar as celebrações litúrgicas com a normal participação de fiéis, o que corresponde à natureza da Igreja, assembleia do Senhor, como nos recordou recentemente o Papa Francisco (Homilia 17 de abril). Mas estamos conscientes de que isso requer um bom planejamento , muita coragem e 1 esperança, pois a Igreja também tem a grave responsabilidade de prevenir o contágio da Covid-19, em sintonia com as autoridades sanitárias", disse Dom Edmar Peron, presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia da CNBB.
Evitar atividades que envolvam aglomeração de pessoas em uma mesma sala de trabalho;
Observar o espaçamento mínimo entre pessoas de 1,5 metros, reorganizando o ambiente de trabalho para atendimento desse distanciamento e, se necessário, demarcar áreas reservadas à circulação de pessoas para evitar aglomerações;
Caso não seja possível reorganizar o espaço de trabalho respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metros, deverão ser implantadas barreiras físicas entre as estações de trabalho;
Agendar as visitas e os acessos de terceiros, priorizando a realização de reuniões virtuais;
Disponibilizar álcool em gel nas entradas e saídas dos ambientes de trabalho, nas estações de trabalho e nos ambientes compartilhados;
Garantir que nos lavatórios e banheiros haja água, sabão e toalhas descartáveis;
Manter janelas e portas abertas, favorecendo a ventilação natural. Recomenda-se não usar, ou ao menos reduzir o uso de ar-condicionado;
Intensificar as medidas de limpeza em banheiros, refeitórios/copas, demais áreas de uso comum, corrimãos, maçanetas, puxadores, bebedouros e outras superfícies de uso coletivo, como: balcões das recepções, botões dos elevadores, mesas de reuniões;
Evitar o compartilhamento de equipamentos e utensílios. Retirar das áreas comuns itens como: revistas, jornais, catálogos, livros, controles remotos;
Fornecer, quando necessário, máscaras de proteção aos colaboradores e a terceiros que ingressem no escritório, cúria e secretarias;
Fornecer copos de uso pessoal ou descartáveis para cada colaborador ou frequentador do escritório, cúria e secretarias;
Separar lixo com potencial de contaminação para descarte;
Realizar orientações permanentes quanto à correta higienização das mãos e dos ambientes de trabalho, uso de máscaras no trajeto para o trabalho e nas dependências das secretarias e escritórios;
Afixar em lugares de fácil visualização os cartazes de orientação disponibilizados pela Mitra Arquidiocesana de São Paulo;
Orientar os colaboradores a informarem imediatamente sobre sintomas de Covid-19;
Orientar colaboradores que tiveram contato recente com pessoas que, comprovadamente, contraíram a Covid-19 a permanecerem em quarentena pelo período de pelo menos 7 dias, seguindo as orientações médicas e sanitárias;
Orientar, quanto ao uso de máscaras, todos os colaboradores e terceiros e sobre sua obrigatoriedade nas reuniões e nos ambientes compartilhados;
Informar os seus colaboradores e prestadores de serviços sobre a importância da vacinação contra a gripe, de acordo com os programas de vacinação do Governo Federal;
Aferição periódica da temperatura corporal de colaboradores e frequentadores e, no caso de temperatura igual ou superior a 37,5°C, impedir sua permanência no ambiente de trabalho e orientar seu encaminhamento para o serviço de saúde;
Diminuir ao máximo o atendimento presencial de pessoas, dando preferência para reuniões à distância por meio eletrônico ou virtual;
O horário de atendimento ao público não deverá exceder 4 horas diárias;
Não deverão retornar ao trabalho presencial, por enquanto, os colaboradores comprovadamente integrantes do grupo de risco e os que tiveram contato com infectados pelo Covid-19 há menos de 2 semanas.
Fonte: CNBB
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