Por Vladimir Ribeiro Em Brasil

Contribuinte que perdeu prazo já pode enviar declaração do Imposto de Renda

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Contribuinte que não entregou declaração no prazo terá que pagar multa


Quem perdeu o prazo e não enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019, calendário 2018, à Receita Federal, pode enviar o documento a partir desta quinta-feira (2). Mais de 30,6 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Leão. A Receita esperava receber 30,5 milhões de declarações.

Porém, os atrasados terão que pagar multa de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido por mês de atraso, limitado a 20% do imposto total. Sempre prevalecerá o maior valor.

Quem ainda não declarou o Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019 pode baixar o programa no site da Receita Federal - receita.economia.gov.br.

Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Ao constatar algum erro, o contribuinte pode fazer a correção por meio do envio da declaração retificadora.

As restituições vão ser pagas do dia 17 de junho até 16 de dezembro. Tem prioridade no recebimento as pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

Da Radioagência Nacional

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