
Pessoas que enviarem uma encomenda pelos Correios e se arrependerem da postagem já podem pedir o cancelamento da entrega.
Esse serviço antes só estava disponível a clientes que tinham contrato com os Correios, mas a partir de agora está disponível a todo cidadão.
O serviço é útil para qualquer pessoa que descubra que foi vítima de golpe ou se arrependa do envio.
Para ter essa possibilidade, é preciso informar o CPF ou o CNPJ do remetente sempre que for postar um objeto por PAC ou Sedex.
O pedido do cancelamento é feito pelo site dos Correios, que classifica o objeto como bloqueado.
Ao chegar na unidade responsável pela entrega ao destinatário, o sistema alerta aos carteiros que aquela encomenda não deve ser entregue e o objeto é encaminhado para devolução ao remetente.
Mas os Correios alertam: a suspensão da entrega da encomenda não é garantida. Podem haver problemas técnicos ou operacionais que inviabilizem a conclusão da operação.
Por isso, a empresa recomenda cuidados adequados no envio de encomendas, especialmente aqueles efetuados após negociações ou vendas pela internet. (Rádio2)
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