
Enviar boletos de cobrança por produtos não solicitados poderá resultar em multa ou suspensão do negócio, entre outras sanções do Código de Defesa do Consumidor. Isso é o que prevê o projeto de lei foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara Federal.
O texto proíbe o envio de boleto de cobrança referente a oferta de produto ou serviço que não foi solicitado, como se a decisão de compra já tivesse sido realizada.
O relator da proposta, deputado Robério Monteiro, destaca que esse tipo de medida, nada mais é do que uma tentativa de indução da decisão do consumidor. De acordo com o texto o envio do boleto dependerá da realização de contato por meio de canal de atendimento.
Antes de seguir para o Plenário, o projeto será analisado por outras duas comissões: de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Rádio 2
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