Por Vladimir Ribeiro Em Brasil

Empresa que enviar boleto para induzir consumidor poderá ser multada

Projeto de lei proíbe envio de boleto de cobrança referente a oferta de produto ou serviço que não solicitado

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Prática é vista como tentativa de indução da decisão do consumidor


Enviar boletos de cobrança por produtos não solicitados poderá resultar em multa ou suspensão do negócio, entre outras sanções do Código de Defesa do Consumidor. Isso é o que prevê o projeto de lei foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara Federal.

O texto proíbe o envio de boleto de cobrança referente a oferta de produto ou serviço que não foi solicitado, como se a decisão de compra já tivesse sido realizada.

O relator da proposta, deputado Robério Monteiro, destaca que esse tipo de medida, nada mais é do que uma tentativa de indução da decisão do consumidor. De acordo com o texto o envio do boleto dependerá da realização de contato por meio de canal de atendimento.

Antes de seguir para o Plenário, o projeto será analisado por outras duas comissões: de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Rádio 2

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