Abandonar idosos em hospitais, casas de saúde, asilos ou instituições similares pode resultar em deserdação, que é a privação do direito à herança.
A medida está prevista em uma proposta aprovada esta semana na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados.
O texto altera o Código Civil e determina que a deserdação pode ocorrer em duas situações. Tanto pelo abandono de idosos por filhos e netos, como também quando pais ou avós abandonam seus descendentes.
A pena para quem deixa de prover as necessidades básicas de pais ou avós mais velhos é de seis meses a três anos de prisão, além de multa.
Pela proposta aprovada, em algumas situações, a pessoa que teria direito a herança vai perder essa qualidade em razão de conduta reprovável do ponto de vista legal e moral.
Da Rádio 2
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