Agência Brasil
Decreto foi assinado por Bolsonaro na semana passada
O decreto de indulto humanitário para dar liberdade a presos com doenças graves e em estado terminal está publicado no Diário Oficial da União de hoje, na seção 1, página 4. O texto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
Bolsonaro assinou o decreto semana passada, durante a recuperação da cirurgia de reconstrução do trânsito intestinal, no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo.
Direitos - Está autorizado o indulto em casos específicos, como paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida após o delito ou como consequência dele. É necessário laudo médico oficial comprovando a condição ou ainda que um médico designado pelo juiz executor da pena ateste a veracidade do estado do paciente.
No decreto, estão beneficiados ainda os presos com doença grave permanente que limite de modo severo as atividades e exija cuidados contínuos, que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução.
O indulto também inclui detentos com doença grave, neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), desde que em estágio terminal.
Sem indulto - Há restrições no decreto, como a proibição do indulto aos condenados por corrupção (ativa e passiva), crimes hediondos, de tortura e tráfico de drogas. Também não serão libertados presos condenados por crimes cometidos com grave violência contra pessoa, por envolvimento com organizações criminosas, terrorismo, violação e assédio sexual.
Estão vetados ao benefício os condenados por estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável.
O decreto proíbe também o indulto aos condenados por peculato, concussão e tráfico de influência. Exclui também aqueles que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos ou multa, que tiveram suspensão condicional do processo e nos casos em que a acusação recorreu após o julgamento em segunda instância.
Segundo o texto, não vai ser concedido indulto para aquele que, condenado, não cumpriu a pena correspondente ao crime impeditivo do benefício.
A lista de pessoas com direito ao indulto deverá ser encaminhada à Defensoria Pública, ao Ministério Público, ao Conselho Penitenciário e ao juízo da execução pela autoridade que detiver a custódia dos presos.
O decreto informa que o indulto poderá ser concedido ainda que a sentença tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa em instância superior e que não tenha sido expedida a guia de recolhimento.
O indulto não é aplicável se houver recurso da acusação de qualquer natureza após o julgamento em segunda instância.
Com informações da Agência Brasil.
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