Profissionais que oferecem transporte por meio de aplicativos como Uber, Cabify e 99 agora terão que contribuir para a Previdência Social. A nova exigência já foi publicada no Diário Oficial União e os motoristas deverão se inscrever pelos canais eletrônicos do INSS ou pela Central 135.
As alíquotas de recolhimento variam. No caso de Microempreendedor Individual, o MEI, a contribuição será de cinco por cento do salário-mínimo, o que dá 49 reais e 90 centavos.
Já para o condutor que optar por ser Contribuinte Individual, a alíquota será de 11 por cento do mínimo, o que dá 109 reais e 70 centavos. Nos dois casos, o motorista só poderá se aposentar por idade.
Outra possibilidade, caso o profissional queria se aposentar por tempo de contribuição, é ele entrar na modalidade de autônomo e recolher 20 por cento do piso nacional.
Da Rádio 2
Boleto
Reportar erro!
Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.