Decisão do Supremo Tribunal de Justiça, STJ, dá entendimento de que motoristas que prestam serviço por meio do aplicativo Uber Technologies não têm qualquer vínculo com a empresa.
A decisão cria um possível precedente que beneficia a companhia em causas trabalhistas, em uma decisão unânime dos dez juízes contra resolução anterior da justiça trabalhista de Juiz de Fora, em Minas Gerais.
Na sentença, o Tribunal considerou que os motoristas de aplicativo não mantém relação hierárquica com a empresa Uber porque os serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos. Além disso, os condutores não recebem salário fixo, o que descaracteriza vínculo empregatício entre as partes.
Para o STJ, a tecnologia permitiu uma nova modalidade de economia compartilhada, em que a prestação de serviços por donos de veículos particulares é intermediada por plataformas de empresas de tecnologia.
Em comunicado, a Uber declarou que seus motoristas são microempreendedores individuais que utilizam a plataforma para realizar sua atividade econômica.
A Uber opera em mais de 100 cidades e tem mais de 600 mil motoristas no Brasil, segundo o site da empresa.
Da Rádio 2
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