
Os valores do seguro-desemprego foram reajustados. Agora, o valor da parcela do benefício pago ao trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, varia um salário-mínimo até R$ 1.813,03.
Vale ressaltar que salário-mínimo vigente passará dos atuais R$ 1.039,00 para R$ 1.045,00 a partir de primeiro de fevereiro.
O reajuste do seguro-desemprego foi feito após divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 2019, que ficou em 4,48%.
Os novos valores valem tanto para os seguros que ainda serão requeridos como para os que já estão liberados. Quem já está recebendo seguro-desemprego, portanto, receberá as parcelas que faltam com valores atualizados.
O valor da parcela que cada trabalhador recebe depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão, respeitando o mínimo e o máximo estabelecidos em lei.
Da Rádio 2
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