
Os trabalhadores que tiverem interesse em aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão poder comunicar a Caixa Econômica Federal a partir de hoje. A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou no site da Caixa
O saque-aniversário começa em abril do ano que vem para os nascidos em janeiro e fevereiro e seguirá um calendário. Por essa modalidade, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu.
O saque-aniversário não tem relação com o saque imediato de até R$ 500, o qual o calendário já começou e vai até o dia 31 de março de 2020.
O saque-aniversário só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre essas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao "saque-rescisão", isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.
Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão. Mas a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário.
Se o trabalhador for demitido enquanto está retirando o saque anual, a conta se torna inativa e o trabalhador não poderá sacar todos os recursos da conta referente àquele emprego, somente o valor da multa rescisória de 40 por cento sobre o valor total da conta.
Além disso, se o trabalhador estiver no saque-aniversário e for demitido poderá continuar sacando os valores do FGTS anualmente.
Do G1
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