
O transporte pirata de passageiros e cargas é considerado infração gravíssima. Isso porque passou a valer uma lei que altera a natureza das infrações relacionadas ao transporte irregular.
Assim, quem for flagrado levando pessoas ou cargas sem autorização, ao invés de tomar multa média de R$ 130, leva uma gravíssima, de R$ 293, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, e ainda tem o veículo removido para o depósito.
A situação ficou ainda pior para os flagrantes de transporte escolar pirata. Com a alteração, essa infração passou de grave para gravíssima vezes cinco. Neste caso, a multa que antes era de R$ 195, agora custa R$ 1,4 mil, além de sete pontos na carteira e a remoção do veículo.
A lei não interfere o trabalho dos motoristas de aplicativos. Isso porque há lei que regulamenta a atuação desses profissionais.
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