A lei que garante a empregada grávida o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, foi promulgada nesta semana.
De acordo com o projeto, a trabalhadora gestante vai ficar afastada das atividades presenciais sem prejuízo do salário. Ela deve ficar à disposição para exercer as atividades em casa por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
O projeto é do ano passado e a medida vale enquanto durar a chamada emergência de saúde pública de importância nacional.
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