
O projeto de lei que estabelece a educação domiciliar foi assinada nesta quinta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo o texto, a opção por esse modelo de ensino terá que ser comunicada pelos pais ou responsáveis do estudante em uma plataforma virtual do Ministério da Educação.
Além de comprovar o vínculo com o aluno, os pais ou responsáveis pelo estudante ficam encarregados de apresentar um plano pedagógico individual, detalhando a forma como as aulas serão conduzidas. A orientação do ministério é que o cadastro seja efetuado no sistema de dezembro a fevereiro, preferencialmente.
De acordo com o MEC, o cadastro deverá ser renovado a cada ano. Somente depois de a documentação e o plano serem analisados é que o Ministério irá gerar para o estudante uma matrícula que ateste a opção pela modalidade de educação domiciliar.
A proposta encaminhada ao Congresso Nacional exige que o estudante matriculado em educação domiciliar seja submetido a provas para aferir se ele está, de fato, assimilando o conteúdo transmitido em casa. A avaliação deve ocorrer a partir do segundo ano do ensino fundamental, uma vez ao ano, preferencialmente em outubro.
Boleto
Reportar erro!
Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.