
O caso foi julgado no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. Um funcionário de uma transportadora estava reclamando do desconto no holerite, mas a sentença reforçou que quem trabalha com o carro do patrão tem o dever de cumprir com as leis de trânsito. Ou seja, é responsável por pagar as multas.
Os desembargadores consideraram o desconto legal. Isso porque essa prática era informada no contrato de trabalho, ou seja, se você dirige o carro do patrão, leia bem antes o contrato, pois a multa pode pesar no seu bolso. (MaisNews)
Boleto
Reportar erro!
Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.