Por Vladimir Ribeiro Em Noticias

Imposto de Renda: saiba como doar parte do valor devido

O processo é feito por meio do preenchimento de uma guia dentro da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física

Você sabia que, ao se fazer a declaração do Imposto de Renda, é possível destinar parte do imposto para fundos de apoio à criança e ao adolescente, e aos fundos de apoio aos idosos? Segundo o auditor-fiscal José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda 2022, essa destinação pode ser feita tanto no âmbito federal, quanto estadual e municipal.

O processo é feito por meio do preenchimento de uma guia dentro da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Durante essa fase, o contribuinte vai se deparar com a opção “Doações Diretamente na Declaração”, onde poderá destinar o valor desejado.

Essa guia só estará disponível na declaração de modelo completo, e não no simplificado. O valor máximo possível para destinar é de 3% do imposto devido para um tipo de fundo e outros 3% para outro tipo, ou seja, um total de 6%. O cálculo do limite máximo é feito automaticamente pelo sistema.

“Digamos que, na sua declaração, você apurou um imposto devido de R$ 1.000,00. É possível que você destine R$ 30,00 para fundos da criança e do adolescente, e R$ 30,00 para fundos de apoio aos idosos”, detalha Fonseca.

“Em vez de você pagar os R$ 1.000,00 em um DARF único, vão ser gerados três DARFs. Um no valor do imposto, de R$ 940,00; outro no valor que você destinou para o Fundo de apoio à criança e ao adolescente, de R$ 30,00; e outro para o Fundo de apoio ao Idoso, no valor de R$ 30,00. No final das contas, você estará pagando os mesmos R$ 1.000,00 que você pagaria em um DARF só. Mas, você optou por dizer que uma parte daquele valor deve ir para o Fundo de um determinado municípios ou estado”, complementa.

O contribuinte pode escolher mais de um fundo municipal. Neste caso, o valor correspondente aos 3% limitado ao fundo de apoio aos idosos pode ser dividido entre Manaus, Goiânia e Fortaleza, por exemplo. O mesmo vale para as instituições de apoio às crianças e adolescentes.

Fonte: Brasil 61

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