O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) prorrogou por 60 dias a portaria que garante a concessão de benefícios por incapacidade apenas por meio de análise documental, quando a espera pela perícia médica superar 30 dias.
Os segurados do INSS podem cadastrar a documentação médica pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, tendo o atestado ou o laudo médico avaliado remotamente por peritos federais.
De acordo com o Instituto, o atestado ou o laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter: nome completo do requerente, data da emissão do documento, informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.
O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental.
A nova regra também não é válida para a concessão dos benefícios em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional.
Fonte: Mais News
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