Ações de despejo por falta no pagamento de aluguel serão suspensas até o fim deste ano. A medida, tomada por conta da pandemia, foi aprovada no Congresso Nacional e agora precisa ser sancionada pelo presidente.
A suspenção das ações de despejo, que vale para imóveis residenciais e comerciais, valem somente para aluguéis residência considerados de baixa renda, com valor de até R$ 600 reais. Já para os imóveis comerciais, o limite é de R$ 1,2 mil.
Porém, se ficar provado que a renda do aluguel é a única fonte de renda do locatário, a ação de despejo poderá ser aplicada. O inquilino também deverá comprovar a perca de renda por conta da pandemia para não ser despejado.
De acordo com o texto da medida, atualmente mais de 84 mil famílias correm o risco de serem colocadas na rua por conta da pandemia.
Fonte: Mais News
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