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Bancos terão de ressarcir clientes em golpes do PIX em São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo orientou os magistrados a considerarem que as vítimas são a parte mais frágil em golpes

Escrito por Vladimir Ribeiro

10 NOV 2022 - 10H16

Divulgação

Em São Paulo, os bancos vão ter que ressarcir clientes em golpes com PIX ou do "motoboy". O Tribunal de Justiça de São Paulo orientou os magistrados a considerarem que as vítimas são a parte mais frágil em golpes como o do PIX e do "motoboy" e precisam ser ressarcidas pelos bancos.

A orientação foi publicada em forma de enunciado, na seção de direito privado do Diário da Justiça do Estado de São Paulo no dia 17 de outubro. Na linguagem jurídica os enunciados sintetizam o entendimento de um tribunal sobre questões controversas, com decisões que variam muito de juiz para juiz.

Há muitas modalidades de golpes do PIX. O mais comum é ter o celular invadido por outra pessoa que altera as senhas de acesso e realiza operações fraudulentas. O entendimento da justiça paulista é que nesses casos, a segurança dos aplicativos bancários ou do internet banking são de responsabilidade das instituições financeiras. Mas a recomendação de devolver o dinheiro para a vitima só vale nos casos de movimentação atípica da conta corrente. Por exemplo, uma pessoa que não faz transferências acima de R$ 500 registrar uma transferência de R$ 5 mil.

Já o golpe do motoboy começa geralmente com uma ligação telefônica. Os criminosos se apresentam como atendentes de banco informando que o cartão da vítima foi clonado. Geralmente muito amáveis, eles convencem a pessoa a compartilhar os dados bancários, pedem que a pessoa corte o cartão em duas partes e enviam um motoboy para retirar os fragmentos que, na verdade, guardam o chip intacto, com todas as informações necessárias para realizar despesas em nome da vítima. Também nesses casos, o entendimento do Tribunal de Justiça é de que a instituição financeira é capaz de perceber movimentações atípicas e bloquear os gastos antes que eles aconteçam.

Nas duas situações, o enunciado da justiça paulista não garante a devolução do dinheiro nas situações em que as instituições financeiras não conseguem notar movimentações atípicas.

A orientação da justiça paulista abre caminho para uma jurisprudência para todo o país, já que pode ser usada como referência para os Tribunais de Justiça dos outros estados.

Fonte: Agência Brasil

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