
O governo federal divulgou nesta quinta-feira (25), por meio de Medida Provisória, o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020. Trata-se do saque-aniversário, modalidade que permitirá pagamentos anuais para quem tem dinheiro no fundo, seja de contas ativas ou inativas.
O cronograma é de acordo com o aniversário do beneficiário e traz apenas os meses de saques para quem nasceu no primeiro semestre.
Em 2020, os saques para os aniversariantes do primeiro semestre terão o seguinte cronograma:
Para os nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
Para os nascidos em março e abril, os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;
Para os nascidos em maio e junho, os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.
Na medida provisória, não foi divulgado o calendário para quem nasceu no segundo semestre. No entanto, durante anúncio ontem, o Ministério da Economia informou que, após junho, os saques poderão ser feitos no mês de aniversário do trabalhador.
A partir de 5 de agosto, a Caixa Econômica Federal dará mais detalhes, como cronograma e canais de atendimento.
O saque-aniversário valerá a partir de 2020 para quem optar por receber parte do FGTS a cada ano. Nesse caso, os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro deste ano.
Ao confirmar a mudança, o trabalhador não poderá efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. O trabalhador que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa dois anos depois da mudança. No entanto, quem optar pelo saque-calendário continuará com direito à multa de 40% sobre o valor total da conta.
De acordo com o Ministério da Economia, a migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque-aniversário, permanecerá na regra anterior.
Do G1
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