Por Vladimir Ribeiro Em Brasil

Governo divulga calendário de saques do FGTS para 2020

Medida Provisória traz apenas cronograma para nascidos no primeiro semestre

Divulgação
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Trabalhador terá duas opções de saque do FGTS


O governo federal divulgou nesta quinta-feira (25), por meio de Medida Provisória, o calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020. Trata-se do saque-aniversário, modalidade que permitirá pagamentos anuais para quem tem dinheiro no fundo, seja de contas ativas ou inativas.

O cronograma é de acordo com o aniversário do beneficiário e traz apenas os meses de saques para quem nasceu no primeiro semestre.

Em 2020, os saques para os aniversariantes do primeiro semestre terão o seguinte cronograma:

Para os nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;

Para os nascidos em março e abril, os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;

Para os nascidos em maio e junho, os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.

Na medida provisória, não foi divulgado o calendário para quem nasceu no segundo semestre. No entanto, durante anúncio ontem, o Ministério da Economia informou que, após junho, os saques poderão ser feitos no mês de aniversário do trabalhador.

A partir de 5 de agosto, a Caixa Econômica Federal dará mais detalhes, como cronograma e canais de atendimento.

O saque-aniversário valerá a partir de 2020 para quem optar por receber parte do FGTS a cada ano. Nesse caso, os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro deste ano.

Ao confirmar a mudança, o trabalhador não poderá efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. O trabalhador que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa dois anos depois da mudança. No entanto, quem optar pelo saque-calendário continuará com direito à multa de 40% sobre o valor total da conta.

De acordo com o Ministério da Economia, a migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque-aniversário, permanecerá na regra anterior.

Do G1

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