Por conta do avanço da variante ômicron do coronavírus, os ministérios da Saúde e da Previdência e Trabalho publicaram uma portaria com novas medidas de prevenção da Covid-19.
Entre essas medidas está a necessidade de afastamento de trabalhadores infectados por 10 dias. De acordo com a portaria, o trabalhador com sintomas gripais ou que já tenha testado positivo para a doença não precisa apresentar atestado médico para ficar 10 dias fora do trabalho.
Além disso, se o trabalhador não apresentar febre nas últimas 24 horas, o prazo de afastamento pode ser menor, de sete dias. Deve ser considerado como primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular, coletado do nariz, ou do teste de antígeno, feito com amostra sanguínea.
A empresa também deve afastar pelos mesmos 10 dias trabalhadores considerados próximos do infectado. Ainda de acordo com a portaria, as empresas devem reforçar as medidas preventivas de contaminação, como o uso de máscaras, distribuição de álcool e a higienização constante dos ambientes
Fonte: Mais News
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