Alienação parental é um processo que consiste em programar uma criança para que odeie ou recuse um de seus genitores sem justificativa. O alienador, para conseguir que o filho passe a recusar o genitor alienado, comete uma série de atos com a intenção de influenciar negativamente a relação que um pai ou uma mãe tem com o seu filho.
As pessoas normalmente associam a alienação parental apenas com o fato de um dos genitores falar mal do outro genitor para o filho, mas todo o ato que tenha o potencial de fazer com que o filho se afaste de seu pai ou de sua mãe, pode ser considerado um ato de alienação parental. O artigo 2o da lei 12318/2010 lei de alienação parental), traz de forma exemplificativa alguns destes atos.
A Dra.Shirley van der Zwaan, advogada e presidente da comissão da infância, juventude e adoção da trigésima 8ª Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é a convidada do IN s de hoje.
Este é apenas um dos destaques do Imaculada Notícias desta terça-feira (25). Acompanhe o jornal na íntegra!!
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