Por Nathalia Silva Em Formas de doação Atualizada em 21 JUL 2020 - 11H51

Herança: grãos de trigo que dão frutos

É possível continuar fazendo o bem mesmo após nossa passagem da vida terrena para a vida eterna.

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Somos grãos que dão vida!


Não são poucos aqueles que procuram a nossa Obra de evangelização para que a mesma seja incluída em seu testamento. Por isso, reunimos aqui as respostas às dúvidas mais frequentes:


Como incluir a Milícia da Imaculada em meu testamento?
Em um Cartório é possível fazer um Testamento Público, no qual a MI seja beneficiária.

Qual parte dos meus bens pode ser doada?
Se você possui herdeiros necessários (como cônjuge, filhos, netos, pais e avós) a metade dos bens deverá ser direcionada a eles. Se não possui, poderá indicar no Testamento as pessoas e/ou Instituições que deverão receber estes bens.

O que devo fazer para providenciar um Testamento Público?
Basta procurar um Cartório e, na presença no Tabelião de Notas e de duas testemunhas, registrar seu Testamento que ficará guardado no próprio Cartório – o qual se responsabiliza pelo cumprimento de sua vontade.

Para mais informações, fale conosco.

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