Resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que inclui o exame teste rápido para Covid-19 nas coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde. Com a publicação, a cobertura passa a ser imediata.
O exame é o teste rápido SARS-CoV-2 para detecção de antígeno. Atualmente, os planos de saúde são obrigados a cobrir apenas o teste do tipo RT-PCR e de anticorpo.
Devem ser oferecidas cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave.
A orientação é que os exames sejam aplicados entre o primeiro e o sétimo dia de sintomas.
Em sua decisão, a Agência levou em conta a circulação e rápido crescimento de casos relacionados à nova variante, Ômicron. A ANS recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para tirar dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.
A ANS esclarece ainda que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com a Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde.
Fonte: Radioagência Nacional
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