Quem tem viagem de avião marcada para este fim de ano deve ficar atento ao planejamento da viagem e a situação do seu voo antes de sair de casa, pois casos de overbooking e cancelamento de voos estão ocorrendo em todas as companhias aéreas nos principais aeroportos brasileiros.
A suspensão das atividades pela companhia Itapemirim no último dia 17 aumentou ainda mais o cenário de incertezas. Cerca de 45 mil passageiros que tinham passagens compradas pela empresa, para viajar nesta época, tiveram seus voos cancelados.
Os principais direitos do consumidor no caso de cancelamento de voos é ter disponibilidade para remarcação na própria companhia ou reembolso, e em caso de atrasos, as companhias aéreas devem fornecer desde alimentação a hospedagem dependendo do tempo do atraso, conforme explica a diretora do Departamento de Proteção ao Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor, Lilian Brandão.
O advogado do IDEC, Igor Brito, também lembra que em função da pandemia há algumas regras especiais vigentes até o dia 31 de dezembro.
Brito também orienta quem se sentir prejudicado com cancelamentos ou atrasos a guardar todos os comprovantes possíveis para abrir uma reclamação nos órgãos de proteção ao consumidor e também para uma possível ação judicial.
A recomendação para o consumidor que se sentir prejudicado é procurar o Procon do seu estado ou enviar reclamação à secretaria Nacional do Consumidor pelo site defesadoconsumidor.gov.br.
Fonte: Radioagência Nacional
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