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MEI tem novo valor de contribuição

O Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física) e cada um dos papéis envolve obrigações como a declaração de Imposto de Renda (IR). Acompanhe a edição do IN de hoje!!

Escrito por Núria Coelho

03 MAI 2023 - 13H00 (Atualizada em 04 MAI 2023 - 14H43)

Divulgação

Os cidadãos que têm um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI) são obrigados a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). A declaração serve para confirmar se a empresa está dentro das regras e limites de faturamento da modalidade, que hoje é de R$ 81 mil.

Na DASN-SIMEI é preciso declarar as informações fiscais, o faturamento total e os impostos pagos pelo empreendedor no ano anterior. O preenchimento dos dados pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional, da Receita Federal, ou pelo app MEI, utilizando o CNPJ como login.

O prazo para entrega da declaração vai até o dia 31 de maio de 2023. Em caso de atraso, o empreendedor recebe uma multa no valor mínimo de R$50. Além da multa, a empresa pode ficar irregular. Caso não seja regularizada em dois anos consecutivos, o CNPJ será cancelado. É importante esclarecer que mesmo empresas sem movimentação financeira no ano-calendário de 2022 precisam preencher e encaminhar a DASN-SIMEI. Nos casos de baixa de MEI, também é necessário preencher a declaração.

Vale lembrar que em caso de a receita bruta anual superar R$ 81 mil, o empreendedor é obrigado a se desenquadrar do MEI e se tornar uma microempresa.

Como declarar MEI no Imposto de Renda (IRPF)? Acompanhe no Imaculada Notícias. Este é apenas um dos destaques do jornal desta quarta-feira (03). Acompanhe o jornal na íntegra!!

Imaculada Notícias - de segunda a sexta-feira às 12h10

Apresentação: Núria Coelho e Paulo Teixeira

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Por Núria Coelho, em Imaculada Notícias

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