Um parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) colocou em xeque parte da lei que criou o pente-fino do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). De acordo com a PGR, o trecho que limita em 10 anos para aposentados reclamarem de erros na concessão do benefício é inconstitucional e restringe o direito à uma Previdência Social.
O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que já liberou o processo para julgamento, mas ainda não marcou data para levar à plenário.
Já o INSS, junto com Advocacia Geral da União declararam em nota que confiam na decisão do Supremo em não reconhecer a inconstitucionalidade nas alterações defendidas pela Procuradoria Geral.
Segundo o INSS, o prazo para questionamento de ato administrativo do órgão não pode ser eterno e defendeu que o pente-fino não ataca o direito à Previdência Social.
O INSS reconheceu o direito de requerer uma revisão de benefícios dentro do período de 10 anos e criticou o uso da justiça para reclamar erros da previdência após este período. Enquanto não há decisão no STF sobre o parecer, o pente-fino do INSS continua valendo sem nenhuma alteração.
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