A comunicação de um acidente de trabalho, prestada pelo empregador, só poderá ser feita pela internet a partir do dia 08 de junho deste ano. Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, determinou que o procedimento só pode ser feito pelo sistema do esocial.
Antes, essa comunicação poderia ser feita em uma agência da Previdência Social. O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ainda informou que caso o empregador não comunique o acidente de trabalho, a medida deve ser feita pelo próprio trabalhador acidentado, por algum dependente ou entidade sindical que representa o segurado.
A comunicação de acidente de trabalho é obrigatória, mesmo que não tenha tido necessidade de afastamento. A empresa deve comunicar o acidente até o dia útil seguinte e se caso houver a morte do trabalhador, a comunicação deve ser imediata.
O procedimento é primordial para a liberação de benefícios da Previdência recorrentes do acidente.
Fonte: Mais News
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