É provável que praticamente todo brasileiro com número ativo já tenha recebido, pelo menos uma vez na vida, uma robocall - chamada de curta duração, com mensagem gravada ou nenhuma mensagem. Muita gente chega a atender até mais de cinco ligações como essas, por dia, o que compromete as atividades diárias. Algumas pessoas podem não saber que essa prática é abusiva, e tem sido combatida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Após medida cautelar expedida em junho deste ano, dados da Agência apontam redução de 43,38% no tráfego de chamadas curtas, na comparação entre a semana em que a resolução foi publicada (5 a 11 de junho) e a semana do dia 3 a 10 de setembro. Para se ter uma ideia, esse valor é equivalente a 13,8 bilhões de ligações ou a um mês de chamadas curtas no antigo cenário (considerando os 30 dias anteriores à medida cautelar, como base de comparação).
O conselheiro da Anatel, Emmanoel Campelo, explica que a medida vale para toda e qualquer chamada realizada pelos robôs com duração de até três segundos.
“São artifícios tecnológicos que realizam uma quantidade de chamadas muito superior à capacidade humana, e isso tem sido grande fonte de reclamação dos consumidores, porque eles recebem chamadas que, sequer, são conectadas a uma pessoa,” conta o conselheiro.
O secretário Nacional do Consumidor, Rodrigo Roca, explica que a prática abusiva não se atém às ligações de curta duração. “O que é o telemarketing abusivo? Aquele feito sem o consentimento do consumidor, basicamente isso. (...) A gente tem que entender que esses dados (de consumidores), na maioria das vezes, são traficados, é essa a palavra”, afirma Roca.
O bancário André Fernandes é um dos consumidores que se queixam do telemarketing abusivo. Ele explica que, apesar de ter percebido uma redução drástica na quantidade de ligações, a rotina de atividades ainda é prejudicada pelas chamadas fantasmas.
“Realmente as ligações diminuiriam. Às vezes, chegava a receber 6, 7 ligações seguidas, hoje é uma ou duas… O que mais chateia é que você atende e, poucos segundos depois, a chamada desliga, parece que só querem ouvir sua voz”, brinca o brasiliense de 35 anos.
Entre as principais determinações da medida cautelar que têm permitido esse avanço no combate ao telemarketing abusivo, está a identificação e bloqueio, por 15 dias, de usuários que geram cem mil ou mais chamadas de curta duração por dia. Esse bloqueio é realizado pelas próprias operadoras de telefonia, que também passaram a poder cobrar por essas chamadas, o que, antes da resolução, não era permitido.
“O bloqueio é a primeira medida que a empresa sofre quando ela passa a desobedecer a cautelar. No momento em que ela se torna reincidente, além do bloqueio, passa a responder a processo acionário, cuja multa pode chegar a 50 milhões de reais”, explica Emmanoel Campelo. Segundo o conselheiro, a ideia da Agência é ter um combate “duro, assertivo e eficiente” das robocalls de curta duração.
O secretário do consumidor, por sua vez, afirma que a Senacon tem agido contra todos os denunciados. “Nós estamos abrindo processos na Senacon contra todos eles, com as reclamações que nos permitem a identificação”, enfatiza Roca.
Ainda que a rede de telecomunicação no Brasil esteja menos sobrecarregada e as operadoras estejam prestando um serviço melhor ao consumidor, o conselheiro da Anatel, Emmanoel Campelo, afirma que a Agência não está acomodada com as medidas adotadas. De acordo com informações do Governo Federal, a cautelar em vigor está sendo prorrogada até 28 de outubro de 2022, nos mesmos termos, prazo em que “a Agência poderá concluir os estudos e debates técnicos a respeito do tema”.
“O incômodo do consumidor que, no mínimo, se reduziu pela metade, não significa que a Anatel está acomodada, muito pelo contrário. Vamos estudar novas medidas para que esses números fiquem ainda mais satisfatórios e o consumidor tenha ainda mais sossego”, garantiu Campelo.
Tanto a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/Ministério da Justiça), como a Anatel possuem canais de reclamações aos consumidores, não só sobre a questão das chamadas de curta duração, como de outras práticas abusivas de empresas de serviços de telemarketing. Emmanoel Campelo explica que a utilização dos canais é um braço forte para ajudar no trabalho da Agência.
“Nós encorajamos os consumidores a registrar as suas situações para que a Anatel possa fazer esse combate de forma mais direta, mais cirúrgica e mais eficiente”, afirma o conselheiro.
Ainda segundo Campelo, o mesmo vale para as ligações de cobrança. “No momento em que ela (empresa) passa a ligar insistentemente cobrando uma dívida que o consumidor já sabe que tem, já sabe que existe, e ela, mesmo assim, continua ligando para constranger o consumidor, essa é uma prática abusiva”, pontua o conselheiro.
Vale destacar que, além da medida cautelar, desde junho as empresas de telemarketing que oferecem produtos e serviços devem, obrigatoriamente, utilizar o código 0303 em suas chamadas.
Para fazer reclamações, basta o consumidor acessar o site da Agência ou o canal da Senacon, identificando os dados necessários. “É importante que o consumidor forneça o seu CPF, forneça os dados que nos permitam identificar aquela pessoa que está praticando abusivamente do telemarketing”, reitera o secretário Rodrigo Roca.
A principal dúvida quando o assunto são chamadas de curta duração é, justamente, o motivo da realização de chamadas com menos de 3 segundos, sem nada a dizer. De acordo com informações do Governo Federal, as empresas de telemarketing realizam esse tipo de chamada com dois objetivos.
O primeiro é fazer uma prova de vida para avaliar se determinado número pertence a uma pessoa física, e analisar o perfil do consumidor como, por exemplo, em quais horários ele atende ou não ligações.
Fonte: Brasil 61
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