O governo publicou nesta terça-feira (14), em edição extra do "Diário Oficial da União", uma portaria que permite às empresas demitirem um funcionário sem justa causa e depois o recontratarem menos de 90 dias depois.
A regra vale para enquanto durar o estado de calamidade, decretado em decorrência da pandemia do coronavírus e previsto para vigorar até 31 de dezembro. Segundo a portaria, a recontratação deve obedecer os mesmos termos do contrato anterior.
Mas o texto faz uma ressalva. Diz que a recontratação também poderá ocorrer em "termos diversos" ao contrato original de trabalho, desde que haja essa previsão em "instrumento decorrente de negociação coletiva".
Com a portaria, fica afastada a norma do antigo Ministério do Trabalho que estabelece que, em um processo de demissão sem justa causa, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o trabalhador.
A medida publicada nesta terça visa facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões, por conta da pandemia do novo coronavírus.
Entre março e maio deste ano, números oficiais apontam que foram fechadas 1,487 milhão de vagas formais, ou seja, com carteira de trabalho.
A pandemia levou governos a adotarem medidas de restrição e isolamento social para reduzir a velocidade do avanço da doença, o que provocou a suspensão do funcionamento de serviços considerados não essenciais, o fechamento de boa parte do comércio e também de fábricas.
Essas medidas vêm sendo relaxadas nas últimas semanas no país, apesar de o Brasil ainda apresentar número alto de casos e de mortes provocadas pelo coronavírus.
Fonte: G1/Globo
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