Já está em vigor a lei que autoriza a prática da telemedicina para todas as áreas da saúde enquanto durar a pandemia de Covid-19. De acordo com o texto, durante a pandemia está dispensada a apresentação de receita física, desde que o documento digital possua assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição.
Outro artigo da lei que também já está em vigor autoriza o Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentar a telemedicina após o fim da pandemia do novo coronavírus.
A telemedicina é o exercício da medicina a distância, mediado por tecnologias de comunicação, como chamadas de vídeo de aplicativos como WhatsApp e Skype. Em março, o CFM já havia reconhecido a prática da telemedicina no país, em caráter excepcional, enquanto durar a pandemia de covid-19.
A lei estabelece que a prestação desse serviço seguirá os mesmos padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação aos pagamentos.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os hospitais e clínicas não são obrigados a oferecer a opção da telemedicina, mas a operadora de plano de saúde deve ter alguma instituição em sua rede para oferecer essa modalidade de atendimento aos usuários.
A telemedicina também pode ser usada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte: Agência Brasil
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