Por Vladimir Ribeiro Em Brasil

Lei que valida receitas médicas digitais está em vigor

Prática da telemedicina fica liberada em todas as áreas da saúde

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telemedicina também pode ser usada pelo Sistema Único de Saúde


Já está em vigor a lei que autoriza a prática da telemedicina para todas as áreas da saúde enquanto durar a pandemia de Covid-19. De acordo com o texto, durante a pandemia está dispensada a apresentação de receita física, desde que o documento digital possua assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição.

Outro artigo da lei que também já está em vigor autoriza o Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentar a telemedicina após o fim da pandemia do novo coronavírus.

A telemedicina é o exercício da medicina a distância, mediado por tecnologias de comunicação, como chamadas de vídeo de aplicativos como WhatsApp e Skype. Em março, o CFM já havia reconhecido a prática da telemedicina no país, em caráter excepcional, enquanto durar a pandemia de covid-19.

A lei estabelece que a prestação desse serviço seguirá os mesmos padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação aos pagamentos.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os hospitais e clínicas não são obrigados a oferecer a opção da telemedicina, mas a operadora de plano de saúde deve ter alguma instituição em sua rede para oferecer essa modalidade de atendimento aos usuários.

A telemedicina também pode ser usada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: Agência Brasil

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