O Ministério da Saúde revogou a portaria 2345/20 que garantia estabilidade de um ano ao trabalhador que contraísse o coronavírus no ambiente de trabalho. O texto ainda atualizava a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho.
Com a covid-19 incluída nessa lista, o profissional que a contraísse trabalhando, fora a estabilidade por um ano, ainda teria acesso ao FGTS proporcional, caso fosse afastado pelo INSS para fazer o tratamento.
Além disso, o trabalhador infectado pelo coronavírus ainda teria direito a 100% do auxilia doença pago pelo INSS. No entanto, com a revogação da portaria, nada disso tem efeito. O ministério da Saúde não se posicionou sobre o assunto.
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