O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou regras para proteção de eleitores e mesário para as eleições municipais de novembro. O objetivo é minimizar os riscos de contágio pelo novo coronavírus, que causa a doença Covid-19.
Entre as regras, está o uso de máscaras que será obrigatório. O eleitor também poderá levar a própria caneta para assinar o caderno de votação. Nas seções, o uso do álcool em gel será imprescindível antes, e depois de usar a urna.
No momento da votação, não haverá a entrega de nenhum documento ao mesário. O eleitor só precisará exibi-lo para que o registro seja feito sem a necessidade de encostar no papel.
Da mesma forma, o comprovante de votação será entregue só se o eleitor pedir expressamente. Quem não precisar da via em papel poderá emitir a comprovação depois, pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE.
Como o Tribunal já tinha informado, a identificação por biometria, que exigiria mais um contato com equipamentos compartilhados, não será adotada nas eleições deste ano.
As regras elaboradas pelo TSE valem para todo o país, no primeiro e no segundo turno que estão marcados, respectivamente, para os das 15 e 29 de novembro.
Os locais de votação ficarão abertos das sete da manhã às cinco da tarde, sendo que as três primeiras horas serão preferenciais para pessoas com mais de 60 anos.
Segundo números da justiça eleitoral, cerca de 147 milhões e 800 mil eleitores devem ir às urnas este ano.
Fonte: Rádio 2
Boleto
Reportar erro!
Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.