Novos prazos para concessão de benefícios do INSS começaram a valer na quinta-feira (10). As novas datas foram fruto de acordo da instituição e de outros órgãos do governo federal com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU).
Para os benefícios assistencial à pessoa com deficiência, assistencial ao idoso, e aposentadorias, o prazo agora é de 90 dias. No caso de pensão por morte ou auxílio reclusão, o prazo é de 60 dias. Para aposentadoria por invalidez comum e acidentária, são 45 dias, e para salário maternidade, 30 dias.
Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros de mora ao segurado, e o pedido será encaminhado para a Central Unificada para o Cumprimento Emergencial que terá um prazo de dez dias para a conclusão da análise.
Fonte: Brasil 61
Boleto
Reportar erro!
Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.