A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) esclarece que não participou da elaboração, articulação ou discussão em relação ao projeto de lei 1581/2020, conhecido pelo perdão das dívidas das igrejas.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional pode anular dívidas tributárias das igrejas com a Receita Federal e regulariza descontos em pagamento de precatórios (valores devidos depois de sentença definitiva na Justiça).
Leia a nota da íntegra
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) não participou da elaboração, articulação ou discussão em relação ao PL 1581/2020, conhecido como o “projeto que perdoa dívida das igrejas”.
Um tema tão complexo como o tratamento tributário dado às organizações religiosas não pode ser discutido de modo incidental e praticamente silencioso, sob o risco de surgirem interesses particulares que maculem a própria discussão.
É preciso compreender o alcance das características tributárias dos entes religiosos e o Estado deve, definitivamente, abraçar os direitos, sem abandonar o seu dever de combater os eventuais abusos de toda e qualquer organização.
A CNBB coloca-se ao dispor para, de maneira franca, transparente e ética, enfrentar essa temática, evidenciando as lacunas e até mesmo injustiças e equívocos que a legislação apresente.
A CNBB desde muito reclama tratamento adequado por parte do governo em relação a demandas históricas e até hoje não atendidas.
Que isso se faça, portanto, separando os casos condenáveis daqueles que reúnem clamores legítimos e justos respeitando a verdade, a justiça e o bem social.
Brasília, 12 de setembro de 2020
Walmor Oliveira de Azevedo
Arcebispo de Belo Horizonte, Minas Gerais
Presidente
Jaime Spengler
Arcebispo de Porto Alegre, Rio Grande do Sul
1º Vice-Presidente
Mário Antônio da Silva
Bispo de Roraima, Roraima
2º Vice-Presidente
Joel Portella Amado
Bispo auxiliar do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Secretário-Geral
Fonte: CNBB
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