Por conta da pandemia de coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E.
Os novos prazos serão escalonados ao longo de 2021 para que o condutor habilitado nas categorias estabelecidas possa realizar o exame com segurança.
Motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023 não serão multados com base no parágrafo único do art. 165-B do CTB – a “multa de balcão” – no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame.
Porém, todos os condutores que forem flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico estarão sujeitos a infração.
O condutor das categorias C, D ou E, deverá observar as datas previstas (tabela abaixo) e, conforme a data de validade da CNH, verificar qual o prazo limite para realizar o exame toxicológico periódico. Se a coleta da amostra ocorrer há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.
Fonte: Brasil 61
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