Por Vladimir Ribeiro Em Noticias

Trabalhador pode contestar auxílio emergencial negado até 12 de abril

Os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da Dataprev

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prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho de 2020 e não foi reaberto para a nova rodada


Quem teve o novo auxílio emergencial negado vai poder contestar a decisão até o dia 12 de abril, informou o Ministério da Cidadania. Os pedidos devem ser realizados no Portal de Consultas da Dataprev, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021. Apesar disso, é importante destacar que a contestação não pode ser feita por qualquer beneficiário.

Só pode solicitar a reativação quem recebeu o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho de 2020 e não foi reaberto para a nova rodada. O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, e verificar que teve o benefício cancelado. Se for o caso, a própria página oferece a opção de “contestar.

O sistema vai aceitar somente pedidos que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas.

Fonte: Brasil 61

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