Por Vladimir Ribeiro Em Noticias

Três milhões de brasileiros não têm registro civil de nascimento

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A invisibilidade e registro civil, tema da redação do Enem 2021, levantou o debate social sobre a importância da emissão da certidão de nascimento, com a qual o cidadão passa a ter nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e direitos básicos garantidos, como à saúde e à educação.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 3 milhões de brasileiros não possuem registro civil de nascimento. Desde 2015, o instituto acompanha a estimativa de crianças que não receberam certidão de nascimento no primeiro ano de vida. As diferenças regionais são evidentes: no Sul, 0,28% da população não tem registro civil; no Sudeste, 1,1%; Centro-Oeste, 1,23%; Nordeste, 2,5% e no Norte, 7,5%. Os dados são de 2019.

O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Gustavo Fiscarelli, explica que o registro civil de nascimento precisa ser realizado pelos pais ou responsável legal no prazo de 15 dias a contar do nascimento da criança. A Declaração de Nascido Vivo (DNV), expedida pelo hospital, é o documento que os pais devem levar ao cartório competente junto com os documentos pessoais de identificação.

Gustavo Fiscarelli explica que o pedido de registro tardio de nascimento pode ser realizado pelos responsáveis, pela criança ou pelo próprio registrando, se ele for maior de idade. Em alguns casos, como para registrando incapaz e sem representantes legais, a solicitação pode precisar ser levada à esfera judicial. O advogado Mauro Pereira conta que o registro tardio de Maria Vaneide, de 57 anos, moradora de Cristalina, Goiás, foi resolvido em 90 dias.

Sobre o índice ainda alto de brasileiros sem certidão de nascimento, Gustavo Fiscarelli, da Arpen, destaca algumas causas levantadas por pesquisa recente coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), junto aos registradores civis.

Fatores como desinformação, alto índice de analfabetismo e comunidades isoladas também aparecem no levantamento do CNJ. O presidente da Arpen lembra que o fato de não haver um pai registral não é motivo de recusa ao registro de nascimento. Nesses casos, o registro é lavrado com a indicação da mãe e ela pode indicar o suposto pai, que será intimado para procedimentos legais. Gustavo Fiscarelli lembra que o reconhecimento de paternidade pode ser feito em qualquer tempo, diretamente no cartório, e de forma gratuita.

Fonte: Radioagência Nacional

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