A temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024, ano-base 2023, acontece até o dia 31 de maio. A estimativa da Receita Federal é de que 43 milhões de pessoas entreguem o documento em 2024.
Quem não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.
Todos os contribuintes que receberam, em 2023, mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, estão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda neste ano.
O contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado. Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Também é preciso guardar comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.
Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas; com planos de saúde, dentistas e psicólogos. Também com gastos para instrução própria e de dependentes.
Com tudo em mãos, o primeiro passo é baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2023) no site da Receita Federal.
Este foi um dos destaques do Imaculada Notícias desta segunda-feira, 01. O IN recebeu o contador e CEO do Evidência Contabilidade, Victor Hugo de Lima Rocha, que acompanha todas as mudanças deste ano e tira as dúvidas dos ouvintes. Acompanhe!!
Imaculada Notícias - de segunda a sexta-feira às 12h10
Apresentação: Núria Coelho e Paulo Teixeira
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