Por Ana Cristina Ribeiro, Núria Coelho e Paulo Teixeira
jornalistas
Situações de violência contra crianças e adolescente tem sido relatado com frequência e ganhado destaque na mídia como o caso Isabela Nardone, Henry Borel e outros. Diariamente, há registro de 260 agressões a crianças em todo o país Dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que 71% dos casos são de violência física.
As formas mais comuns de abuso são violência física, ou maus tratos, violência psicológica (discriminação, desrespeito, rejeição, depreciação, cobrança ou punição exagerada, ameaças de perda de amor e de interesse e até de abandono, agressividade verbal, humilhações verbais ou não verbais, clima ameaçador, hostil ou imprevisível, alienação parental, bullying), negligência (abandono) e a violência sexual que não se restringe ao ato de conjunção carnal, mas sim a qualquer ato libidinoso ou que se assemelhe a esse.
Para o conselheiro tutelar João Gularte, a violência infantil é consequência de uma mentalidade cultural de bater para educar: “Começa com um tapa, uma chinelada e acaba em situações graves como fraturas, queimaduras e por aí vai. Muitos acham que a violência física não é violência e não denunciam”, pontuou.
As consequências de qualquer tipo de violência contra a crianças são muitas, causando dor física e psicológica, e refletindo na autovalorização da vida, levando a quadro de depressão, automutilação e e muitas vezes ao suicídio.
João ressalta que os pontos fracos da sociedade que favorecem a violência contra a criança são muitos: “A cultura machista, que reflete na mãe que sofre violência doméstica, é um fator que a leva a agir com violência contra o filho que também passa a ser violento na escola, por exemplo.”
Antes da Constituição Federal de 1988 o termo “criança e adolescente” era usado apenas para filhos da elite. Os pobres eram chamados de “menor”. Depois da constituição, o Conselho Tutelar passou a chamar de criança quem tem até 12 anos e adolescente, de 12 a 18 anos.
O Artigo 4 do Estatudo da Criança e do Adolescente é um reprodução do artigo 247 da Lei Federal que diz: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e de poder público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referente à vida, à saúde, à alimentação e à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade e o respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária”.
É muito clara no que diz respeito à proteção da criança e do adolescente, como ressalta João: “A criança precisa de cuidados permanente, pois um descuido pode levar a situações complicadas, como por exemplo uma queda. O adolescente também precisa de cuidado e atenção, pois é uma fase em que se deve prepará-lo para a vida adulta, ensinando valores morais, culturais e religiosos para que no futuro eles possam dar bons frutos para a sociedade”.
Em 24 de maio de 2022 foi sancionada a Lei 14.344/22, chamada de lei Henry Borel que determina medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e julga crime o assassinato de menores de 14 anos. Essa nova lei faz referência ao menino de 4 anos, morto em 2021 por hemorragia interna causada por espancamento no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
Para a delegada titular da Delegacia de Defesa da Mulher de Diadema - SP, Renata Lima de Andrade Cruppi, o fato em si e a lei criada nos leva a um alerta sobre a necessidade de ouvir a criança, vítima de violência: “Há mecanismos de proteção à criança e adolescentes, dentre elas destacamos a previsão das medidas protetivas de urgência (não se confundem com as previstas na Lei Maria da Penha), e maior a pena se a vítima de homicídio for menor de 14 anos. A lei 14.344/22 trouxe modificações em algumas normas jurídicas, deixando-as contemporâneas e mais protetivas para crianças e adolescentes”.
João Gulart também reforça que “a lei vem acrescentar a necessidade de combatermos a violência, criando mecanismos que possam conscientizar as pessoas a denunciarem qualquer tipo de violência contra a criança e o adolescente”.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontou que dos 129.844 registros compilados com vítimas de 0 a 17 anos, 56,6% são de estupro, 21,6% de maus-tratos, 18,1% de lesão corporal dolosa em contexto de violência doméstica, 2,9% de mortes violentas intencionais e 0,8% de exploração sexual.
A violência com maior número de vítimas de 0 a 17 anos é o estupro com 73.442 casos identificados. A faixa etária mais prejudicada é a de 10 a 14 anos sendo 85% do sexo feminino e a maioria das vítimas é negra. Fatores como vulnerabilidade social e econômica, além do medo, a vergonha e a culpa, fazem com que o abuso não seja denunciado, deixando o agressor ileso.
Para a delegada Renata é de extrema importância alertar a criança que, qualquer toque que cause desconforto ou insegurança, ainda que sejam os cabelos, afaste-se e diga a pessoa que não quer ser tocada: “Dependendo da forma de abordagem do agressor, a criança acredita que é um carinho que está causando desconforto, porém, este sentimento trará marcas doloridas para ela, insegurança e tristezas”.
Considerar a criança um funcionário, determinado que desenvolva atividades que não sejam compatíveis com a idade, também é considerado abuso: “Há necessidade de entendermos que estamos diante de uma pessoa em desenvolvimento, a qual precisa de proteção integral, prioridade absoluta, atuação visando o melhor interesse dela. Todos os atos que não são passíveis de enquadramento nestes itens, podem ser considerados abuso ou violência”, ressalta a delegada.
Sinais como medo de ir em determinados locais, resistência repetitiva para se aproximar de determinadas pessoas, introspecção, não conseguir segurar urina ou fezes são possíveis mudanças que indicam abuso como alerta Renata: “É preferível buscar a motivação da mudança e nada ser no final, do que deixar acreditando ser fase da criança e, posteriormente, verificar que poderia ter evitado muitos danos emocionais, além da possibilidade rápida de denunciar o agressor”.
A sexualização precoce também pode ser um sinal de abuso. Uma criança exposta à pornografia apresenta em suas atitudes atos incompatíveis com a idade e tentará reproduzir com outras crianças próximas, não por maldade, mas por acreditar ser algo permitido, considerando o que fizeram com ela: “A insistência para falar de algum assunto sobre violências, fazendo-a pensativa com as respostas, são indicativos e alertas para algo que ocorreu ou alguma situação de ameaça contra a criança. Muitas são ameaçadas pelo agressor, o qual menciona que fará algum mal para um familiar, especialmente contra os pais, caso seja revelado o que esteja acontecendo”, finaliza a delegada.
A violência doméstica é o fator que mais estimula crianças e adolescentes a viverem nas ruas, privando-as do essencial para viver como alimentação e saúde.
A Comissão da Infância Juventude e Adoção da 38ª Subseção da OAB - Santo André esteve recentemente em palestra promovida pela promotoria da justiça com o Promotor Juliano Dessimoni, sendo capacitadas as cerca das mudanças legislativas com a nova lei 14.344/22 - Henry Borel, que entrou em vigor no mês de julho desse ano.
Shirley Van Der Zwaan, advogada e presidente da Comissão da Infância Juventude acredita que a Lei Henry Borel fortaleceu a possibilidade de denunciar casos de violência contra a criança: “É importante salientar que com as alterações trazidas pela Lei 14.344/22 em seu artigo 23 informam ser responsabilidade de qualquer pessoa comunicar imediatamente em algum dos canais, qualquer suspeita. Não são necessárias provas, basta uma suspeita para o seu dever começar, caso se omita poderá qualquer pessoa ser responsabilizada, por estar cometendo um crime, com penas de 6 meses a 3 anos de detenção como menciona o artigo 26 da mesma lei”.
A advogada Beatriz Aviles também acredita que situações de vulnerabilidade social são fatores de relevância para atos abusivos contra a criança: “Todas as situações vulnerabilizastes levam pessoas a risco, principalmente crianças e adolescentes, situações como desemprego, trabalho precário, conflitos, violências, problemas de saúde específico, ausência de renda e benefícios, pouco acesso a políticas públicas, condições precárias de moradia, conflitos e outros”.
A assistente social Janete Regina Figueiredo Gomes acredita que denunciar é o melhor a se fazer para proteger a criança e que esse gesto evitar prejuízos ainda mais graves: “É muito importante conscientizar a família, e as todos convivem com a criança para sempre estar atentos, afinal é nossa responsabilidade como sociedade cuidar e zelar pelas nossas crianças, como traz o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal, a Lei Henry Borel, entre outras. Outro fator essencial é que os profissionais da rede que atendem as vítimas se atualizem sempre sobre o tema, para realizar um atendimento bem sucedido, transparecendo segurança e proteção às crianças que procuram ajuda”, finalizou.
Disque 100
Disque 1510 (canal exclusivo para educadores denunciarem)
sabe.mdh.gov.br/infantil (Aplicativo que ajuda as crianças a se protegerem contra violência)
Fonte: O Mílite
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