Por Angelica Lima Em Cidadania Atualizada em 20 OUT 2022 - 11H38

Cidades podem oferecer transporte público gratuito no dia 30

Decisão é do ministro do STF Luís Roberto Barroso que determinou ainda que o transporte no dia da eleição deve ser mantido em níveis normais de meio de semana

Divulgação
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O ministro estabeleceu que o transporte no dia da eleição deve ser mantido em níveis normais de meio de semana


Prefeituras e empresas concessionárias estão liberadas para oferecer transporte público gratuito para eleitores, no segundo turno das eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação.

A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, que analisou pedido do partido Rede Sustentabilidade.

O ministro estabeleceu que o transporte no dia da eleição deve ser mantido em níveis normais de meio de semana.

E também que os municípios que já forneciam o transporte gratuito, aos domingos ou em dia de eleição, não poderão interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro.

Cerca de 30 milhões de brasileiros não votaram no primeiro turno das eleições, e o partido associou esse número à situação econômica de alguns eleitores. Por isso pediu na justiça que todos os municípios oferecessem transporte gratuito no segundo turno.

O ministro Barroso, considerou, no entanto, que não seria razoável obrigar os governos locais a oferecerem transporte público e universal no dia da eleição sem que houvesse lei própria e previsão orçamentária para o custo.

Segundo informações da Frente Nacional dos Prefeitos, o custo diário do transporte público coletivo no Brasil é de 165 milhões de reais.

Agora a decisão de Barroso será levada a referendo no Plenário Virtual do Supremo, para que todos os ministros possam opinar sobre o caso. O resultado definitivo da ação será conhecido nesta quarta-feira.

Fonte: Agência Brasil

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