Decisão do Superior Tribunal de Justiça confirma que contribuições previdenciárias de trabalhadores com dois empregos só podem ser somadas integralmente no cálculo de aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) após novembro de 1999.
Se o benefício foi liberado antes disso, a renda mensal desse segurado com dois vínculos deve ser menor. Segundo a legislação vigente à época um recolhimento era considerado integralmente, mas o segundo, parcialmente, ou seja, na prática, a pessoa sofria redução na renda inicial.
Tem o direito de pedir revisão quem se aposentou antes de junho de 2019 e teve o primeiro recebimento de aposentadoria há menos de dez anos, contribuiu em duas ou mais empresas ao mesmo tempo, e não recolheu sobre o teto do INSS.
Para dar entrada no pedido de revisão, é preciso ter em mãos a carta de concessão da aposentadoria, o detalhamento de crédito do último mês ou o histórico de créditos do INSS e o Cadastro Nacional de Informações sociais (CNIS).
Fonte: Mais News
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