O tamanho não serviu, a cor não agradou, a pessoa já tinha o item, enfim, aquele presente recebido não agradou. Com isso, essa segunda-feira (26), torna-se, informalmente, o dia mundial das trocas e as lojas ficam cheias de clientes, desta vez, para trocar o presente de Natal.
O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda tenha se comprometeu a fazê-la.
O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.
A Fundação Procon de São Paulo . Recomendação e, em peças de vestuário, manter a etiqueta do produto.
Segundo a entidade, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.
Se o consumidor tiver algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon-SP para formalizar sua queixa.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.
Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.
Fonte: Agência Brasil
Pedro não é um super-herói
Pedro então não é um super-homem, afirmou o Papa: é um homem como nós, que diz "sim" a Jesus com generosidade em sua imperfeição. E é com essa humanidade verdadeira que o Espírito forma a Igreja. “Pedro e Paulo eram pessoas verdadeiras, e nós, hoje mais do que nunca, precisamos de pessoas verdadeiras.”
Entenda a dinâmica da 60ª Assembleia Geral da CNBB
Com a característica de ser também eletiva, neste ano, o episcopado brasileiro vai eleger, para o próximo quadriênio 2023-2026, os novos quatro membros para compor a presidência da CNBB; a presidência de cada uma de suas 12 comissões; dois representantes para o Conselho Episcopal Latino-Americano (Celam) e dois delegados para o Sínodo 2023.
Tem início a 60ª Assembleia Geral da CNBB
A abertura aconteceu na manhã desta quarta-feira com a fala do Núncio Apostólico no Brasil, dom Giambattista Diquattro, representante do Papa Francisco no Brasil.
Boleto
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.