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São Bernardo contabiliza 1.484 C.I. emitidas de pessoas com transtorno do espectro autista.

A carteira de identificação TEA pode ser feita também online. Confira.

Escrito por MI

04 ABR 2024 - 06H17 (Atualizada em 04 ABR 2024 - 06H23)

Na última terça feira, 2 de abril, foi celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Esta data foi estabelecida em 2007 pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de disseminar informações e reduzir o estigma em relação às pessoas afetadas pelo Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Para garantir uma atenção integral e priorizar o pronto atendimento aos moradores com TEA, a Prefeitura de São Bernardo, por meio da Secretaria de Cidadania e Pessoa com Deficiência, tornou-se a primeira Administração Municipal do ABC a regulamentar, em 2021, a Lei Romeo Mion (Lei Federal nº 13.979, de 8 de janeiro de 2020), destinada à proteção dos indivíduos afetados por essa condição.

Desde 2021, já foram emitidas 1484 Carteiras Municipais de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CMIPTEA). O interessado ou seus pais/responsáveis devem fazer um requerimento, acompanhado de um relatório médico que confirme o diagnóstico de TEA, junto à Prefeitura por meio dos canais oficiais (Atende Bem e Guia de Serviços). A solicitação pode ser feita online, através do Guia de Serviços no site da prefeitura, ou presencialmente nas unidades do Atende Bem.

O requerimento deve conter todas as informações sobre a pessoa autista, como nome completo, carteira de identidade, CPF, tipo sanguíneo, endereço e data de nascimento, além de dados do responsável legal ou cuidador. A carteira terá validade de cinco anos, mas a família deve manter os dados cadastrais do identificado atualizados.

SOBRE A LEI ROMEO MION – Sancionada em janeiro de 2020, a Lei 13.977, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), foi batizada de Lei Romeo Mion, em homenagem a Romeo Mion, filho do apresentador Marcos Mion, que tem transtorno do espectro autista. A norma prevê que, com o documento, a população autista tenha prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social.

TEA – A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica o transtorno do espectro autista (TEA) como uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva. O TEA começa na infância e tende a persistir na adolescência e na idade adulta. Na maioria dos casos, as condições são aparentes durante os primeiros cinco anos de vida.

De acordo com um relatório do Centro de Controle de Doenças e Prevenção (CDC) dos Estados Unidos, publicado em março de 2023, 1 em cada 36 crianças aos 8 anos de idade é diagnosticada com TEA. Assim, podemos calcular que a prevalência de pessoas vivendo no espectro autista no Brasil chegue a quase 6 milhões de pessoas.

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