O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.219, publicada nesta quinta-feira, 25, no Diário Oficial da União, que institui o Dia de São Miguel Arcanjo, a ser celebrado anualmente em 29 de setembro. A nova legislação tem como objetivo prestar homenagem a São Miguel Arcanjo e reconhecer sua relevância histórica e cultural, além de sua importância para a fé católica no Brasil.
Considerado chefe dos exércitos celestiais, São Miguel é símbolo de proteção e defesa da fé, e transformado em padroeiro da Polícia Militar e de diversas cidades brasileiras, como Uberaba (MG), Nova Iguaçu (RJ), São Miguel do Oeste (SC) e São Miguel do Iguaçu (PR). O texto da nova lei foi assinado também pela ministra da Cultura, Margareth Menezes.
A data escolhida coincide com a celebração tradicional da Igreja Católica, que desde o século V associa 29 de setembro à memória de São Miguel Arcanjo, em referência à dedicação de uma basílica em sua honra em Roma, na Itália. Após a reforma litúrgica de 1969, a data passou a incluir também as comemorações aos arcanjos Gabriel e Rafael.
No Brasil, a devoção a São Miguel é marcada por missas, procissões e festas religiosas em diferentes regiões, especialmente no Nordeste. A instituição da data no calendário nacional tem caráter simbólico e cultural, sem impacto orçamentário, e reforça o reconhecimento oficial a uma prática religiosa já consolidada na sociedade brasileira.
Fonte: Canção Nova
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