No dia de votação nos dois turnos das eleições de outubro, eleitores que se negarem a deixar celular, máquina fotográfica ou filmadora com os mesários serão impedidos de votar. E os que forem flagrados portando armas serão presos. A decisão é dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (1º)
A sessão alterou pontos da resolução da justiça eleitoral, a respeito das eleições 2022. A norma diz que os celulares ou qualquer aparelho de registro de imagens estão proibidos na cabine de votação, mesmo que estejam desligados e devem ser entregues aos mesários, junto com o documento de identificação do eleitor. O item deve ser devolvido assim que a votação for concluída.
Os mesários devem perguntar ao eleitor, antes de votar, se está portando algum dos aparelhos em questão, que podem interferir no sigilo do voto. Se a resposta for afirmativa, o objeto deve ser entregue. Caso contrário, a mesa receptora deve impedir que a pessoa vote; registrar em ata os detalhes da situação; e acionar a força policial e o juiz eleitoral.
No mesmo entendimento dos ministros do TSE, os tribunais regionais eleitorais têm autonomia para utilizar detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.
Já em relação às armas, o eleitor flagrado descumprindo a norma pode ser preso por porte ilegal. Só tem permissão de portar armas, os agentes de segurança que estiverem em serviço, ou se autorizados pelo juiz eleitoral, ou presidente da mesa de cada sessão.
A resolução do TSE, aprovada esta semana, determina que eleitores não podem portar armas de fogo em até 100 metros dos locais de votação durante o dia da eleição, 48 horas antes e nem 24 horas depois.
Fonte: Agência Brasil
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