O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a chamada revisão de toda vida de aposentadorias pagas pelo INSS. A decisão atinge aposentados que entraram na Justiça para pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
As pessoas que passaram a receber o benefício entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 e que possuem contribuições anteriores a julho de 1994 devem ser beneficiadas.
Essa decisão concede a uma parte dos aposentados o direito de incluir no cálculo do valor de seu benefício as contribuições pagas ao INSS antes de 1994, início do Plano Real.
O processo é válido apenas para aqueles que se aposentaram depois de 1999, quando uma reforma previdenciária mudou as regras e estabeleceu o recorte de 1994 para o cálculo dos benefícios, como explica Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário e mestre em direito das relações sociais e trabalhistas.
De acordo com o STF, o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal. Cabe ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.
E os especialistas, o que acham? Eles consideram que pedir a revisão é uma opção que compensa apenas para quem recebia salários mais altos antes de 1994, o que aumenta o valor da aposentadoria a que o trabalhador tem direito de receber.
Para quem recebia menos, a ação não vale a pena, e a aposentadoria recebida atualmente já é maior do que com a inclusão dos valores mais antigos.
Washington Barbosa lembra que, mesmo com a aprovação pelo STF, a revisão e restituição dos valores não são automáticas. É preciso ingressar com uma ação da Justiça para solicitar a revisão.
Para aqueles que já têm ação aberta, mesmo que aposentados há mais de dez anos, o prazo segue valendo.
Uma vez aprovada a revisão, o INSS deve não só corrigir e aumentar o valor pago mensalmente ao beneficiário, como também pagar o retroativo da diferença de todos os meses passados em que o aposentado recebeu a menos. Neste caso, o valor a ser devolvido volta até o máximo de cinco anos antes à data de abertura da ação.
Fonte: Radioagência Nacional
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