Novas regras para os juros no cheque especial, que começam a valer a partir de 6 de janeiro de 2020, permitem a cobrança de uma taxa sobre o limite de crédito concedido aos correntistas. A medida colocou o teto de 8% ao mês no cálculo dos juros sobre o saldo usado pelo cliente.
Já a tarifa de até 0,25% poderá ser cobrada mensalmente de quem tem crédito acima de R$ 500 nas contas especiais.
A medida não chega a ser uma taxa como a CPMF, paga em cada movimentação financeira, mas será cobrada mesmo que os clientes não entrem no especial.
Só não vai pagar quem tem limite de até R$ 500. Acima disso, os bancos podem taxar o que exceder o mínimo.
Na prática, pra quem tem cheque especial de R$ 1 mil, por exemplo, o banco pode cobrar R$ 1,25 todos os meses, equivalente a 0,25% sobre o valor que excedeu os 500 reais mínimos.
Essa cobrança começa a valer em 1º de junho, e as instituições financeiras devem avisar os clientes com um mês de antecedência.
Da Rádio 2
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